Aposentadoria especial para pessoa com deficiência será mantida mesmo com a Reforma na previdência

Texto proposto pelo governo também prevê regra diferente para trabalhadores sob condições que prejudiquem a saúde

Ícone que representa um martelo de juiz, em fundo verde.
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Proposta pelo governo federal na última terça-feira (6), a reforma da Previdência mantém critérios diferenciados para a aposentadoria de trabalhadores com deficiência ou expostos a condições nocivas à saúde.

O texto apresentado prevê uma idade mínima de 65 anos a todos trabalhadores. Ainda que a proposta garanta condições especiais a pessoas com deficiência ou sob condições nocivas à saúde, a diferença aos demais trabalhadores não poderá ser maior que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no tempo de contribuição.

BPC/Loas

Sobre o BPC/Loas , que garante um salario mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, o texto encaminhado pelo governo ao Congresso não altera o direito ao benefício aos que atendam os requisitos do programa.

A mudança prevista com a reforma está, apenas, na idade mínima para solicitar o benefício. Atualmente, é necessário ter 65 anos para ter direito ao BPC/Loas. Com a mudança, a idade mínima passa a ser 70 anos.

Para ter validade, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e promulgada. Os idosos que tiverem 65 anos na data da promulgação não serão afetados pela medida.

A transição da idade mínima de 65 anos para 70 será gradual, com o incremento de um ano de idade a cada dois anos.

Fonte: Portal Planalto

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