E os anões?
Publicado em março de 2013
Acessibilidade é muita coisa, mas na verdade é uma só. Diria que é a arte de contemplar a diversidade humana para que todos possam ter conforto, segurança e autonomia. E podemos considerar “arte” porque envolve criatividade, além do conhecimento. A criatividade é necessária para sempre buscarmos soluções mais adequadas e humanas, além das normas e leis.
Essa introdução casa muito bem para as pessoas de baixa estatura, que pouco são lembradas quando falamos de acessibilidade. Principalmente, no que se refere às normas técnicas que apresentam os parâmetros de acessibilidade. Quando na teoria não há parâmetros, na prática, se omitem das soluções. Segundo a Associação Gente Pequena do Brasil
existem atualmente 200 tipos e 80 subtipos de nanismo, sendo a acondroplasia o mais comum. E a cada 25 mil nascimentos, um pode ser anão, sem necessariamente haver hereditariedade.
Mas o que querem essas pessoas? Assim como todos, dignidade no uso dos espaços do dia a dia: locais urbanos, de trabalho, de lazer e de descanso. É verdade que algumas coisas pensadas para usuários em cadeira de rodas ajudam essa parcela da população, mas digamos que, por tabela, e não por dedicação ao tema.
Pessoas com baixa estatura terão dificuldades no alcance manual e visual e em vencer desníveis. Um simples interfone na entrada de um edifício já é uma barreira, fazendo com que tenham que pedir ajuda de alguém que passa na rua, por exemplo. Um caixa eletrônico, mesmo aquele feito para o cadeirante, geralmente é alvo de reclamação. Não há privacidade no uso: quem está atrás de você vê tudo na tela. Isso quando a posição da tela não prejudica a visualização pelo reflexo existente. Uma escada de acesso pode ser um percurso bastante desconfortável e cansativo. Suas articulações são exigidas ao máximo todos os dias, no estica e puxa, na ponta dos pés, no alcance dos dedos do último botão do elevador. Desgastante, não?
Se na sua empresa há um anão, procure saber o que ela precisa e busquem soluções juntos. Às vezes, um simples banquinho em locais-chave pode ser suficiente, até que outras ações mais complicadas possam ser programadas.
Se o seu objetivo é garantir um espaço para todos, sem saber exatamente quem virá, tenha em mente as alturas de alcance e visualização. Um balcão mais baixo para poder ver quem atende; a maçaneta do tipo alavanca que não exige tanto da articulação; uma pia no coletivo em altura mais baixa e uma bacia fixa na parede que pode ser instalada em altura mais adequada; e a altura e posição de acessórios como saboneteiras e papeleiras.
Pensar na diversidade torna os espaços mais humanos. A raiz dessa ideia não é moderna ou contemporânea e sim muito antiga que, acredito, temos esquecido (arquitetos, engenheiros, desenhistas industriais... e tantas outras profissões). Afinal, “O homem é a medida de todas as coisas”, já dizia Protágoras.
Meu estabelecimento precisa ter acessibilidade? - parte 4: edifícios tombados
Publicado em dezembro de 2012
Para fechar esse ciclo de debate sobre a obrigatoriedade da acessibilidade aqui no Vida Mais Livre, nesta 4ª parte quero falar sobre as edificações tombadas como bens de interesse cultural, histórico e artístico.
Normalmente, esses edifícios ganham no imaginário a percepção de que são isentos de garantir a acessibilidade, pois pode haver danos à sua preservação. Mas isso é apenas um mito, pois a própria legislação já garante que esses espaços devem também garantir acessibilidade. Geralmente tornam-se equipamentos de uso da população e devem dar atendimento igualitário a todas as pessoas. E afinal, os edifícios tombados, também fazem parte da cultura e do interesse das pessoas com deficiência.
No campo da legislação temos o Decreto Federal 5.296/2004, que estabelece a Instrução Normativa nº 1 de 2003 do IPHAN, como documento referencial para a promoção da acessibilidade em edificações tombadas. O IPHAN entendeu a importância de promover a equiparação de oportunidades e desenvolveu premissas e diretrizes para garantir a acessibilidade com a devida cautela que um imóvel dessa natureza necessita.
O documento merece a leitura crítica completa por parte dos envolvidos em uma demanda como essa. E é fundamental que os profissionais sejam competentes para lidar com essa situação delicada e garantir a preservação e o acesso de forma equilibrada.
Um ponto importante a observar é que não vale promover a adaptação de qualquer jeito, como por exemplo, criar uma rampa muito inclinada por achar que outra forma de acesso trará prejuízos à preservação. As interferências precisam ser avaliadas caso a caso e devem conferir caráter de autonomia e garantir a segurança do usuário. Uma intervenção que não atenda a necessidade do público não será efetivamente utilizada e acabará “alterando” o patrimônio, sem a contra-partida necessária que é o acesso.
As intervenções para promover o acesso e uso de uma edificação tombada devem ser percebidas como elementos de outro tempo. Nada de querer disfarçar a rampa, como se ela tivesse sido construída à época. Isso confunde a informação histórica que deve estar presente e clara ao visitante.
Essa intervenção deve ser passível de reversibilidade. Isso quer dizer que se for encontrada outra solução melhor, a anterior pode ser substituída, sem dano ao patrimônio. É fundamental não confundir reversível com provisório. Muitas vezes se acredita que rampas móveis são a solução. Mas, nos quesitos autonomia e segurança, deixam a desejar.
Como em qualquer outra edificação a intervenção deve ser global, pois não adianta garantir a entrada e não ser possível circular e permanecer ou conhecer o espaço ou conteúdo exposto. A acessibilidade estará completa não só com ao acesso à edificação, mas também com a promoção de atividades e conteúdo de interesse que um amplo publico possa tirar proveito.
A acessibilidade aos edifícios tombados é um assunto extenso, que estudei como pesquisa de Mestrado pela FAU-USP. Quem quiser saber mais, pode acessar e fazer download da minha dissertação no link http://migre.me/cjnJR
Essa série abordou, além desse tema, textos sobre qual é a legislação que garante os direitos de acesso, ambientes residenciais e edificações voltadas para o comércio e serviço.
A ideia foi mostrar como a promoção da acessibilidade é necessária e amplamente amparada pela legislação. Também quis mostrar que a acessibilidade traz benefícios para todos: público e proprietário. E aí? Meu estabelecimento precisa ter acessibilidade? Acho que vocês já sabem a resposta!
Meu estabelecimento precisa ter acessibilidade? - parte 3: comércio e serviço
Publicado em outubro de 2012

Em continuidade aos textos anteriores postados aqui no Vida Mais Livre, agora quero falar de se garantir o acesso às lojas, restaurantes, serviços e comércios em geral.
Já sabemos que em questão de direitos, as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos que qualquer outro cidadão. Então, fica claro que não se pode criar limites e áreas inacessíveis. O empresário esperto e atento vê na acessibilidade a oportunidade de ampliar seu potencial de atendimento e ganhar clientes fiéis.
Porque ter barreiras, como degraus, e impedir a entrada de mais pessoas no meu comércio ou serviço? Não faz sentido, certo? A eliminação do degrau na entrada irá ser benéfica para usuários de cadeiras de rodas, mas também para famílias com carrinho de bebê, idosos e acidentados, e de forma mais ampla, a todos nós, pois todos se sentirão mais bem-vindos pela facilidade disponibilizada.
Temos que lembrar que o cliente quer, na medida do possível, ter autonomia. Ter que necessitar de ajuda para seu deslocamento, geralmente, irá desgastá-lo e constrangê-lo. Apoio, suporte e atenção podem ser positivos, claro, mas quanto mais o espaço estiver apto a recebê-lo, mais natural e prazerosa será a experiência no seu estabelecimento.
A seguir, um roteiro simplificado para o empresário ou gestor, realizar uma primeira avaliação do local:
1. Acesso entre a calçada e o local: verificar se há qualquer degrau ou desnível, pois por menor que seja, pode ser uma barreira; criar rampas ou instalar equipamentos que permitam o acesso ao interior de forma digna.
2. Estacionamento: vagas reservadas na frente do estabelecimento ou em estacionamento próximo incentivam a presença de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida que se utiliza de veículo próprio para o seu deslocamento; essas vagas precisam ter uma faixa lateral livre para que a pessoa possa entrar e sair do carro com seu equipamento.
3. Circulação interna: corredores com 1,20m de largura, livres de barreiras, permitem a passagem de cadeiras de rodas, mães e pais com crianças ao lado e idosos com bengalas ou andadores.
4. Sanitários: um sanitário amplo, com barras de apoio, bacia mais alta, lavatório sem gabinete ou coluna, será fundamental para pessoas em cadeiras de rodas e idosos, e um facilitador para pais com carrinho de bebê ou com crianças.
5. Balcão de pagamento: espaço para se aproximar do balcão, altura que permita alcance para preencher o cheque ou colocar a senha na máquina de cartão, e que garanta contato visual com o atendente.
Para lojas de roupas, ainda deve-se pensar em um provador com porta com no mínimo 0,80m de largura e espaço para circular as cadeiras. O vendedor pode ajudar o cliente cego descrevendo as roupas, nos seus cortes, tecidos, cores e estampas. Assentos colocados dentro da loja servem de apoio para idosos descasarem.
Em restaurantes, deve-se dar o conforto necessário para cada característica do cliente. Algumas coisas já são pensadas como ofertar cadeirões para crianças. Faltam, por vezes, mesas adequadas para usuários de cadeira de rodas, cadeiras mais largas e resistentes para obesos e com braços para facilitar ao idoso se levantar. Se for sistema tipo autosserviço, atenção à altura e à circulação próxima a esse balcão. Para os clientes cegos oferecer cardápios em braile atualizado e descrever o prato colocado à frente.
Em mercados e farmácias, os produtos devem estar expostos na vertical em vez de na horizontal, como se costuma fazer. Assim um mesmo produto fica ao alcance de pessoas mais baixas e mais altas, em cadeiras de rodas ou em pé.
Essa preocupação com o cliente com certeza trará retorno para o empresário. Pois, lembre-se, a pessoa com deficiência não está sozinha. Seu círculo de amizade e familiar também buscará ambientes inclusivos para ir. Uma vez que a pessoa foi sensibilizada e conhece a necessidade desse grupo sempre terá essa preocupação.
Para a próxima coluna quero falar sobre acessibilidade em edifícios tombados, assunto que adoro!
Fotos: http://www.ada.gov
Meu estabelecimento precisa ter acessibilidade? - parte 2: residências
Publicado em agosto de 2012

Dando continuidade à discussão aberta no meu texto anterior, quero abordar aqui sobre a obrigatoriedade das residências serem acessíveis. Essa é uma das grandes dúvidas e necessidades. As pessoas com deficiência querem ter acesso aos locais disponíveis em seu condomínio; as pessoas que envelhecem querem poder permanecer no local onde sempre moraram com o conforto e segurança necessários; e os síndicos e zeladores querem saber o que é exigido pela lei para definir suas ações dentro do condomínio.
A habitação, mais do que qualquer outro tipo de ambiente, tem que ter condição atender às necessidades mais amplas. Geralmente, quem compra uma casa é para a vida toda e quem aluga não pretende se mudar tão cedo. E não podemos trocar de casa como quem troca de restaurante, academia ou supermercado porque está insatisfeito.
Hoje, a legislação federal aborda que as habitações devem ser acessíveis. Vou reproduzir aqui o conteúdo do Decreto Federal 5.296/2004:
Art. 18. A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT
.
Parágrafo único. Também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.
O que isso quer dizer? Construções residenciais que tenham uma área de uso coletivo, como condomínios, com um ou mais prédios, ou condomínios de casas, inclusive vilas, devem garantir as condições de acesso e uso nessas áreas coletivas. Isso é válido para a construção – edifício ou condomínios novos, posteriores à lei –, e ampliação ou reforma – edifícios ou condomínios que passem por obras. Mas e se o meu condomínio não foi reformado ou ampliado e é anterior à lei? É obrigatório adaptar? Infelizmente, não.
É até absurdo pensar que uma pessoa que morou a vida inteira em um local, e que de um momento para o outro tenha alguma necessidade de adequação, seja obrigado a se mudar por conta da falta de acesso e por não encontrar embasamento legal para exigir sua adequação. Mas a verdade é essa.
Tenho conhecimento apenas de uma lei municipal nº 3.311 de 2001 do Rio de Janeiro, e seu decreto regulamentador nº 22.705 de 2003, que exige a adaptação de condomínios residenciais. Nessa legislação fica bem claro que é um direito do morador com deficiência requerer ao condomínio que sejam realizadas obras de adequação à acessibilidade das partes de uso comum. Conheço apenas essa, mas torço para que exista lei similar em outras cidades do Brasil afora. Não é o caso, por exemplo, de São Paulo.
Mas, e se o morador não tem o respaldo legal, como deve agir para garantir seu direito de ir e vir? Primeiramente, deve procurar o síndico e convocar reuniões para apresentar suas necessidade e até mesmo mostrar os benefícios para todos que as melhoras trarão: maior valorização do condomínio, maior segurança para todos e maior facilidade para quem tem carrinho de bebê, usa carrinho de feira, chega com malas ou apenas se tornou idoso. Mesmo sem a obrigatoriedade da lei, os condôminos podem compreender essa necessidade e estipular um cronograma para adequar as diversas partes, em etapas.
No caso de não se chegar a um consenso, ainda há o recurso de procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública, que esses sim, podem exigir do condomínio, com base no direito de ir e vir e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Lembra-se? Falei dela na coluna anterior), a adequação dessas áreas. E cada vez mais se encontra notícias nos jornais mostrando casos de condomínios residenciais onde a pessoa conquistou o seu acesso com a força do Ministério Público, por exemplo.
No final das contas, após os investimentos realizados, há um grande ganho generalizado, que mais cedo ou mais tarde, é percebido por todos os moradores. Isso, eu tenho notado em diversas situações relatadas. No início, há muita luta de convencimento, mas depois, os moradores se orgulham de morar em local apto a receber todos.
Abaixo, um resumo orientativo das áreas que devem ser adequadas:
- Calçada com inclinação, largura e pisos adequados;
- Entrada pela portaria principal, por rampa ou algum outro equipamento (elevador ou plataforma);
- Acesso ao hall de entrada e eliminação de qualquer desnível;
- Circulação nos andares e entre andares;
- Uso de áreas para recreação, como salão de jogos, de festas, piscina e academia;
- Banheiros acessíveis nas áreas comuns;
- Acesso e disponibilização de vagas estacionamentos para veículos;
- E demais áreas que possam existir.
E por fim, o conselho final, é procurar um profissional para instruir e projetar as adequações necessárias, pois será um desperdício e um risco investir o dinheiro do condomínio em obras que não solucionarão os problemas adequadamente.
Na próxima coluna, vou abordar o tema voltado às edificações comerciais e de prestadoras de serviços. Até lá!
Meu estabelecimento precisa ter acessibilidade? - 1ª parte
Publicado em junho de 2012
Como a discussão sobre acessibilidade está se tornando cada vez mais presente, sempre surgem dúvidas sobre obrigatoriedades, exigências e deveres... Afinal, a acessibilidade é obrigatória para todos os locais, estabelecimentos, usos etc? Até onde vai a exigência da lei? Em geral, o empresário / comerciante / síndico querem saber qual o mínimo a ser adequado. É realmente necessário atender tudo que está na norma técnica 9050 da ABNT
? O que mais tenho que atender?
Então, eu proponho o exercício inverso, até onde vão os direitos das pessoas com deficiência de circularem e utilizarem os espaços? Há limites? Elas têm menos direitos que outra pessoa qualquer, por conta da sua condição de mobilidade, percepção ou compreensão? Para tornar o exercício mais claro: se um restaurante é aberto ao público, o estabelecimento poderá restringir o acesso de determinadas pessoas, por qualquer característica que tenham? Acho que todos concordarão, sem qualquer dúvida, que a resposta é não.
Para que a pessoa com deficiência possa acessar e utilizar o espaço, a acessibilidade é o instrumento do seu direito, da sua equiparação de oportunidade. Por isso, que se costuma dizer que a deficiência não está na pessoa, e sim no ambiente, o qual não está adequado para atender a variedade humana.
E isso não está só inserido em campos morais, de cidadania e de responsabilidade social: está inserido na lei. Em dezembro de 2006, a Organização das Nações Unidas aprovou o conteúdo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, atualmente, um dos documentos mais importantes no que se refere à equiparação de direitos das pessoas com deficiência. Em 2008, nosso Congresso Nacional
assinou o protocolo facultativo, e promulgou o Decreto Legislativo nº 186 agregando-o às normas brasileiras, com equivalência de emenda constitucional. E para completar o processo, em 2009, foi promulgado o Decreto nº 6.949, ratificando que a Convenção e seu Protocolo “serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém”.
E por que tudo isso é importante? Porque a Convenção coloca claramente o ambiente como barreira, quando diz que “a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas” e reconhece a importância da acessibilidade “para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”.
Um país que ratifica uma Convenção como essa não pode aceitar que existam barreiras para essas pessoas. Esse país deve lutar pela eliminação de barreiras e pela promoção do Desenho Universal. Esse país deve exigir a eliminação e correção de situações precárias e que não atendam com segurança e autonomia o acesso dessas pessoas. Pois se isso não for cumprido, a falta de acessibilidade pode ser considerada uma forma de discriminação, com base na Convenção e na legislação que a apoia. E um país que permite isso, não pode sustentar uma bandeira de inclusão se de fato não o é.
Essa é a premissa que devemos ter em mente para abrirmos a discussão, antes de pensarmos nos parâmetros e exigências mais específicos contidos em outras leis. Como esse assunto dá pano para a manga, darei continuidade em colunas posteriores. Na próxima, vou abordar um pouco sobre acessibilidade em edifícios residenciais. Um assunto que acredito interessar a muita gente.




