Elisa Prado

Meu estabelecimento precisa ter acessibilidade? - 1ª parte

Como a discussão sobre acessibilidade está se tornando cada vez mais presente, sempre surgem dúvidas sobre obrigatoriedades, exigências e deveres... Afinal, a acessibilidade é obrigatória para todos os locais, estabelecimentos, usos etc? Até onde vai a exigência da lei? Em geral, o empresário / comerciante / síndico querem saber qual o mínimo a ser adequado. É realmente necessário atender tudo que está na norma técnica 9050 da ABNTSite externo.? O que mais tenho que atender?

Então, eu proponho o exercício inverso, até onde vão os direitos das pessoas com deficiência de circularem e utilizarem os espaços? Há limites? Elas têm menos direitos que outra pessoa qualquer, por conta da sua condição de mobilidade, percepção ou compreensão? Para tornar o exercício mais claro: se um restaurante é aberto ao público, o estabelecimento poderá restringir o acesso de determinadas pessoas, por qualquer característica que tenham? Acho que todos concordarão, sem qualquer dúvida, que a resposta é não.

Para que a pessoa com deficiência possa acessar e utilizar o espaço, a acessibilidade é o instrumento do seu direito, da sua equiparação de oportunidade. Por isso, que se costuma dizer que a deficiência não está na pessoa, e sim no ambiente, o qual não está adequado para atender a variedade humana.

E isso não está só inserido em campos morais, de cidadania e de responsabilidade social: está inserido na lei. Em dezembro de 2006, a Organização das Nações Unidas aprovou o conteúdo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, atualmente, um dos documentos mais importantes no que se refere à equiparação de direitos das pessoas com deficiência. Em 2008, nosso Congresso NacionalSite externo. assinou o protocolo facultativo, e promulgou o Decreto Legislativo nº 186 agregando-o às normas brasileiras, com equivalência de emenda constitucional. E para completar o processo, em 2009, foi promulgado o Decreto nº 6.949, ratificando que a Convenção e seu Protocolo “serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém”.

E por que tudo isso é importante? Porque a Convenção coloca claramente o ambiente como barreira, quando diz que “a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas” e reconhece a importância da acessibilidade “para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”.

Um país que ratifica uma Convenção como essa não pode aceitar que existam barreiras para essas pessoas. Esse país deve lutar pela eliminação de barreiras e pela promoção do Desenho Universal. Esse país deve exigir a eliminação e correção de situações precárias e que não atendam com segurança e autonomia o acesso dessas pessoas. Pois se isso não for cumprido, a falta de acessibilidade pode ser considerada uma forma de discriminação, com base na Convenção e na legislação que a apoia. E um país que permite isso, não pode sustentar uma bandeira de inclusão se de fato não o é.

Essa é a premissa que devemos ter em mente para abrirmos a discussão, antes de pensarmos nos parâmetros e exigências mais específicos contidos em outras leis. Como esse assunto dá pano para a manga, darei continuidade em colunas posteriores. Na próxima, vou abordar um pouco sobre acessibilidade em edifícios residenciais. Um assunto que acredito interessar a muita gente.

Comentários

Enviado em 30/06/12 às 10h13

Luiz Fernando Sampaio Barbosa (lfbarbos@bol.com.br):

Faço mestrado em Sistemas de Gestão, e meu tema de dissertação é Acessibilidade em prédios públicos, gostei muito de sua coluna, tenho andando por aí, vejo muitos absurdos em relação ao acesso a lugares públicos e a afirmação que todos lugares devem ser acessíveis beiram a utopia, porém temos que fazer o possível para alcançar o maior número de estabelecimentos que cumpram as determinações fazendo o Ministério Público e as Prefeituras locais atuar.

Enviado em 02/07/12 às 22h44

Elisa Prado (contato@elisaprado.com.br):

Oi Luiz,
O maior problema que vejo é o descaso e a falta de conscientização com o direito.
E também não podemos colocar a dificuldade em primeiro plano. Muitas vezes a adaptação não é tão cabeluda quanto se imagina.
O importante é dar o primeiro passo e descortinar as possibilidades!
Obrigada pelo comentário.
Um abraço!

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Perfil

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Elisa Prado é arquiteta formada pela Universidade Mackenzie e mestranda pela FAU-USP, em São Paulo. Trabalha na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de São Paulo, com projetos de inclusão, onde atua, principalmente, com o curso Educação Continuada e Certificação em Acessibilidade. Fora da prefeitura, atua em projetos de acessibilidade, consultoria, laudos, ministra palestras e cursos in company. Conheça mais sobre Elisa em seu BlogSite externo., TwitterSite externo., FacebookSite externo. e TumblrSite externo..

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