Quem devemos procurar quando os direitos da pessoa com deficiência são violados?


Notice: Undefined variable: t in /home/storage/0/88/dd/espiraldigital/public_html/vidamaislivre/wp-content/themes/vidamaislivre/layouts/entry-share.php on line 47

Notice: Undefined variable: u in /home/storage/0/88/dd/espiraldigital/public_html/vidamaislivre/wp-content/themes/vidamaislivre/layouts/entry-share.php on line 47
Compartilhe:

Na primeira coluna deste ano, vou aceitar a proposta de tema sugerido por uma grande amiga: quem devemos procurar quando estamos diante de uma violação de direito da pessoa com deficiência?

Durante mais de dois anos como colunista do portal Vida Mais Livre, eu me dediquei a expor alguns dos principais direitos que as pessoas com deficiências têm. Agora mostrarei quem são os principais responsáveis pela defesa e controle desses direitos.

Vamos iniciar pelo dever garantido por lei de comunicar qualquer espécie de violação de direitos. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal13.146/16) em seu artigo 7º define:

Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

Como podemos observar, todos, ou seja, qualquer pessoa tem o dever legal de denunciar qualquer forma de violação de direitos. Assim, quando estamos diante de uma atitude de desrespeito, preconceito e até de violência contra uma pessoa com deficiência, não podemos nos omitir e devemos procurar autoridades competentes na hora para efetivação da defesa desses direitos.

Entre as autoridades competentes, cito o Ministério Público como uma das principais. A Constituição Federal define que uma de suas funções é garantir os direitos assegurados por ela e promover a proteção dos interesses difusos e coletivos. É aí que estão incluídos outros direitos, como os direitos das pessoas com deficiência. Por meio de um inquérito civil e de futura ação civil pública, os representantes do Ministério Público são responsáveis pela garantias de direitos. Como exemplo, podemos citar ações que buscam garantir a acessibilidade a prédios privados de uso coletivo e públicos de uma determinada cidade.

Como podemos observar, qualquer pessoa que perceba a violação de um direito pode procurar o Ministério Público de sua cidade. Ele será responsável pela sua garantia, com a vantagem que este direito, por ser coletivo, será extendido a todas as pessoas com deficiência.

No caso de uma violação individual, uma única pessoa que tenha sofrido alguma ameaça ou seja negado um direito, a autoridade competente indicada é a Defensoria Pública que presta assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão que não tenha condição de pagar pelos serviços de um advogado. Um exemplo seria a negativa na dispensação de um medicamento específico.

Essas duas autoridades, Ministério Público e Defensoria Pública, devem ser acionadas quando todas instâncias administrativas estiverem esgotadas, e apenas uma solução judicial seja o caminho a ser tomado.

Na esfera administrativa, surgem outras autoridades que podem atuar como defensoras dos direitos das pessoas com deficiências. Os Conselhos Federais, Estaduais e Municipais de Direitos são instâncias de participação e de controle social que tem como pauta principal a efetivação dos direitos humanos das pessoas com deficiência. Em sua composição, possuem membros da sociedade civil e da instância do governo em que está vinculado, de forma paritária, e são responsáveis, entre outras funções, de promover a defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Os Conselhos podem ser procurados para receber denúncias de cidadãos que tenham seus direitos violados. É importante esclarecer que a função investigativa não é a responsabilidade deles, e sim de encaminhar as denúncias aos órgãos competentes e acompanhar os casos de violação de direitos. Procure saber junto à prefeitura se o seu município tem um Conselho de Direitos constituído.

Além de fiscalizarem e regulamentarem o exercício profissional, os Conselhos de Órgãos de Classe (OAB, CREA, CRM…) também atuam como instâncias de controle social. Devemos utilizá-los também como instrumento de garantia dos direitos.

Ainda na esfera administrativa, quando estamos diante de crimes praticados contra a pessoa com deficiência, podemos e devemos procurar uma delegacia de polícia. Na cidade de São Paulo, temos a vantagem de ter uma delegacia especializada no atendimento de pessoas com deficiências: a Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência (DPPD) – a primeira do Estado que opera com modelo diferenciado e conta com um Centro de Apoio com profissionais especializados (assistentes sociais, psicólogos, intérpretes de Libras, cientista social e recursos de tecnologia assistiva). A DPPD também dá suporte às outras delegacias que recebem denúncias relacionadas às pessoas com deficiências. Ela está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 527 – térreo, e funciona de 2ª a 6ª feira – 9h às 18h, telefones de contato: (11) 3311.3380 / 3311.3383 / 3311.3381


Deprecated: O arquivo Tema sem comments.php está obsoleto desde a versão 3.0.0 sem nenhuma alternativa disponível. Inclua um modelo comments.php em seu tema. in /home/storage/0/88/dd/espiraldigital/public_html/vidamaislivre/wp-includes/functions.php on line 6078

4 respostas para “Quem devemos procurar quando os direitos da pessoa com deficiência são violados?”

  1. Olá Luiz! Muito bom seu artigo!
    Tenho uma dúvida referente a cota de vagas de 2%. No condomínio onde moro e administro temos as vagas conforme determina, porém temos uma demanda maior de pessoas que precisam das vagas, e pela nossa construção não é possível adaptar mais vagas. Como deveria ser o procedimento neste caso?? A lei da alguma referência sobre isso?

  2. Olá, Luis.
    Tenho um primo com TEA grau severo. A mãe dele trabalha para sustentar a família composta pelos dois, o pai (aposentado por invalidez) e uma filha (estudante). Meu primo tem 19 anos, os avanços que teve ao longo dos anos foram conquistados por meio do convívio com a família e medicamentos que o acalmam para que ele não se agrida. Mas ele não fala e não consegue ficar quieto como sentar. Ele precisa de alguém o observando continuamente para que não se machuque. O único direito conquistado até o momento para ele foi o medicamento pelo SUS, porém de dois medicamentos que foram prescritos ele só recebeu um, o outro a mãe dele teve que comprar. Todos os meses ele precisa dos remédios, mas o SUS não fornece o remédio todos os meses, e a mãe dele tem que se esforçar para comprar.
    Minha pergunta é “ele tem direito a aposentadoria por ser considerado uma Pcd de acordo com a lei de nº12.764 de dezembro de 2012?”
    Obrigada,
    Vanessa

    • Boa Tarde Vanessa,
      No caso do seu primo, não resta dúvida que ele tem os mesmo direitos de uma pessoa com deficiência. Assim o que caberia a ele é o Benefício da Prestação Continuada (BPC) e não uma aposentadoria. Porém, existem requisitos para concessão do benefício pelo INSS, entre os quais: ser pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família; a concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e
      renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
      Verifica se o seu primo esta dentro destas condições e procure o INSS. O Benefício é de um salário mínimo.
      Espero ter ajudado.
      Abraços,
      Luis Kassab

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *