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Na primeira coluna deste ano, vou aceitar a proposta de tema sugerido por uma grande amiga: quem devemos procurar quando estamos diante de uma violação de direito da pessoa com deficiência?
Durante mais de dois anos como colunista do portal Vida Mais Livre, eu me dediquei a expor alguns dos principais direitos que as pessoas com deficiências têm. Agora mostrarei quem são os principais responsáveis pela defesa e controle desses direitos.
Vamos iniciar pelo dever garantido por lei de comunicar qualquer espécie de violação de direitos. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal13.146/16) em seu artigo 7º define:
Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Como podemos observar, todos, ou seja, qualquer pessoa tem o dever legal de denunciar qualquer forma de violação de direitos. Assim, quando estamos diante de uma atitude de desrespeito, preconceito e até de violência contra uma pessoa com deficiência, não podemos nos omitir e devemos procurar autoridades competentes na hora para efetivação da defesa desses direitos.
Entre as autoridades competentes, cito o Ministério Público como uma das principais. A Constituição Federal define que uma de suas funções é garantir os direitos assegurados por ela e promover a proteção dos interesses difusos e coletivos. É aí que estão incluídos outros direitos, como os direitos das pessoas com deficiência. Por meio de um inquérito civil e de futura ação civil pública, os representantes do Ministério Público são responsáveis pela garantias de direitos. Como exemplo, podemos citar ações que buscam garantir a acessibilidade a prédios privados de uso coletivo e públicos de uma determinada cidade.
Como podemos observar, qualquer pessoa que perceba a violação de um direito pode procurar o Ministério Público de sua cidade. Ele será responsável pela sua garantia, com a vantagem que este direito, por ser coletivo, será extendido a todas as pessoas com deficiência.
No caso de uma violação individual, uma única pessoa que tenha sofrido alguma ameaça ou seja negado um direito, a autoridade competente indicada é a Defensoria Pública que presta assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão que não tenha condição de pagar pelos serviços de um advogado. Um exemplo seria a negativa na dispensação de um medicamento específico.
Essas duas autoridades, Ministério Público e Defensoria Pública, devem ser acionadas quando todas instâncias administrativas estiverem esgotadas, e apenas uma solução judicial seja o caminho a ser tomado.
Na esfera administrativa, surgem outras autoridades que podem atuar como defensoras dos direitos das pessoas com deficiências. Os Conselhos Federais, Estaduais e Municipais de Direitos são instâncias de participação e de controle social que tem como pauta principal a efetivação dos direitos humanos das pessoas com deficiência. Em sua composição, possuem membros da sociedade civil e da instância do governo em que está vinculado, de forma paritária, e são responsáveis, entre outras funções, de promover a defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Os Conselhos podem ser procurados para receber denúncias de cidadãos que tenham seus direitos violados. É importante esclarecer que a função investigativa não é a responsabilidade deles, e sim de encaminhar as denúncias aos órgãos competentes e acompanhar os casos de violação de direitos. Procure saber junto à prefeitura se o seu município tem um Conselho de Direitos constituído.
Além de fiscalizarem e regulamentarem o exercício profissional, os Conselhos de Órgãos de Classe (OAB, CREA, CRM…) também atuam como instâncias de controle social. Devemos utilizá-los também como instrumento de garantia dos direitos.
Ainda na esfera administrativa, quando estamos diante de crimes praticados contra a pessoa com deficiência, podemos e devemos procurar uma delegacia de polícia. Na cidade de São Paulo, temos a vantagem de ter uma delegacia especializada no atendimento de pessoas com deficiências: a Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência (DPPD) – a primeira do Estado que opera com modelo diferenciado e conta com um Centro de Apoio com profissionais especializados (assistentes sociais, psicólogos, intérpretes de Libras, cientista social e recursos de tecnologia assistiva). A DPPD também dá suporte às outras delegacias que recebem denúncias relacionadas às pessoas com deficiências. Ela está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 527 – térreo, e funciona de 2ª a 6ª feira – 9h às 18h, telefones de contato: (11) 3311.3380 / 3311.3383 / 3311.3381
Olá Luiz! Muito bom seu artigo!
Tenho uma dúvida referente a cota de vagas de 2%. No condomínio onde moro e administro temos as vagas conforme determina, porém temos uma demanda maior de pessoas que precisam das vagas, e pela nossa construção não é possível adaptar mais vagas. Como deveria ser o procedimento neste caso?? A lei da alguma referência sobre isso?
Olá, Luis.
Tenho um primo com TEA grau severo. A mãe dele trabalha para sustentar a família composta pelos dois, o pai (aposentado por invalidez) e uma filha (estudante). Meu primo tem 19 anos, os avanços que teve ao longo dos anos foram conquistados por meio do convívio com a família e medicamentos que o acalmam para que ele não se agrida. Mas ele não fala e não consegue ficar quieto como sentar. Ele precisa de alguém o observando continuamente para que não se machuque. O único direito conquistado até o momento para ele foi o medicamento pelo SUS, porém de dois medicamentos que foram prescritos ele só recebeu um, o outro a mãe dele teve que comprar. Todos os meses ele precisa dos remédios, mas o SUS não fornece o remédio todos os meses, e a mãe dele tem que se esforçar para comprar.
Minha pergunta é “ele tem direito a aposentadoria por ser considerado uma Pcd de acordo com a lei de nº12.764 de dezembro de 2012?”
Obrigada,
Vanessa
Boa Tarde Vanessa,
No caso do seu primo, não resta dúvida que ele tem os mesmo direitos de uma pessoa com deficiência. Assim o que caberia a ele é o Benefício da Prestação Continuada (BPC) e não uma aposentadoria. Porém, existem requisitos para concessão do benefício pelo INSS, entre os quais: ser pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família; a concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e
renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Verifica se o seu primo esta dentro destas condições e procure o INSS. O Benefício é de um salário mínimo.
Espero ter ajudado.
Abraços,
Luis Kassab
Hey
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