Um ano da Lei Brasileira de Inclusão: o que você precisa saber?

Embora muito celebrada, a aprovação da lei não trouxe mudanças significativas, de imediato, para a vida dos 45 milhões de brasileiros com deficiência.

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Neste início de ano, comemoramos um importante marco para as pessoas com deficiência. Em janeiro, celebramos um ano da entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015, mais conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Sancionada em julho de 2015, esse importante marco regulatório passou a vigorar somente em janeiro de 2016.

O documento, bastante extenso, trata do acesso a garantias e direitos para as pessoas com deficiência em todas as áreas. Sete artigos foram alvo de veto pela caneta presidencial. Número pequeno se comparado ao tamanho do documento original composto por 127 artigos que trazem, além das garantias legais, uma série de definições conceituais relevantes para o entendimento da matéria.

Embora muito celebrada, a aprovação da lei não trouxe mudanças significativas, de imediato, para a vida dos 45 milhões de brasileiros com deficiência. Isso, principalmente, porque muitos dos avanços contidos no documento dependem de regulamentação, ou seja, outras normativas que irão orientar a aplicação e o acesso aos direitos preconizados no documento.

Entre os principais avanços, observados neste um ano de LBI, podemos destacar alguns mais relevantes, como a inibição da recusa de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência no ensino regular, inclusive na educação privada e a proibição da cobrança de valores adicionais destes alunos. Essa recusa passou a configurar crime, punível com multa e detenção para o responsável. Vale destacar que a lei trouxe uma série de crimes tipificados como preconceito contra pessoas com deficiência em diversas situações. Mas o que, sem dúvida, tem rendido mais polêmica é o que trata da inclusão escolar.

Ainda na área de educação, no final de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.409 que garante às pessoas com deficiência a inclusão na cota de ensino superior das universidades federais. Ela atende ao artigo nº 28 da LBI que chama para o poder público a responsabilidade de garantir o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

Em relação à comunicação, aliás uma luta constante das pessoas cegas e surdas por recursos (como a audiodescrição, legenda e LIBRAS) a LBI contribuiu para a construção da Resolução nª 667 (ANATEL) que trata da acessibilidade nos serviços de telecomunicações e para a Instrução Normativa nº 128 (ANCINE) que trata igualmente da acessibilidade na distribuição e na exibição cinematográfica, publicadas em maio e setembro de 2016, respectivamente. O Governo Federal criou também o FAD, um sistema que auxiliará os órgãos públicos na elaboração de relatórios sobre a acessibilidade nos sites de administração pública, em atenção ao art. 120 da lei. Tendo em vista que todos os portais e sítios eletrônicos da administração pública devem ser acessíveis.

No começo deste ano foi publicado o Decreto 8.954/2017 que formalizou um Comitê, sob coordenadoria da Secretaria Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência com a finalidade de criar um Modelo de Avaliação Unificada da Deficiência. Esse comitê foi justamente criado para atender duas questões previstas na LBI, uma é o chamado Cadastro Inclusão e a outra é a avaliação de deficiência, que de acordo com o marco regulatório será biopsicossocial, feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Em outras palavras, será uma ferramenta baseada na CIF, sistema de classificação criado pela Organização Mundial de Saúde e recomendado pela ONU.
A única crítica à criação deste Comitê é o fato de não prever a participação da sociedade civil. Ele é formado unicamente por órgãos governamentais ou ligados ao governo. Infelizmente, ainda temos que reforçar o lema “nada sobre nós, sem nós”, tão antigo, mas ainda tão atual.

Por outro lado, a justiça tem buscado instrumentalizar seus colaboradores para que tenham conhecimento da legislação e da sua aplicabilidade por meio de manuais e cursos de capacitação no tema. Como exemplo, a cartilha elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público que trata especificamente da tomada de decisão apoiada, alteração do Código de Direito Civil introduzida pela LBI, com a finalidade de garantir apoio às decisões sobre qualquer ato da vida civil.

O papel da fiscalização será fundamental para que todos esses direitos e garantias aconteçam na prática. Por isso, é importante que os órgãos de Defesa como os Ministérios Públicos, Defensorias e Delegacias Especiais tenha conhecimento pleno da legislação. Muitas organizações da sociedade civil vêm assumindo esse papel de orientar por meio de cartilhas e cursos, como é o caso da LBI Comentada, material construído por especialista no tema, sob a coordenação da FEAC de Campinas ou o curso promovido pelo Instituto Filantropia, que agora, em março, realiza sua segunda edição em que trata exclusivamente deste assunto.

Neste ano, também foi lançado o Decreto nº 8.953 que insere a garantia de acessibilidade, desenho universal e tecnologia assistiva no Plano Nacional de Consumo e Cidadania, órgão criado com a finalidade de promover a proteção e defesa do consumidor. E, praticamente na mesma data, foi lançado o Manual de Adaptações de Acessibilidade para padronizar o diagnóstico de acessibilidade nos prédios da administração pública.

Em relação aos municípios, muitos já estão em processo de elaboração, readequação ou aprovação de suas próprias políticas e planos municipais de acessibilidade com o objetivo de regulamentar e atender o preconizado na LBI, naquilo que compete ao governo municipal. E, nesse caso, diz respeito a adequação de calçadas, fiscalização de vagas especiais, inclusive em estacionamentos privados de uso coletivo, transporte e outros.

Vale ressaltar que importantes direitos ainda carecem de regulamentação como o uso do FGTS para a aquisição de tecnologias assistivas e o auxílio inclusão, uma espécie de bolsa auxílio para a pessoa com deficiência, alvo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passem a exercer atividade remunerada, entre outros.

Apesar disso, esse período de um ano foi importante para consolidar esse novo marco regulatório e suscitar discussões em torno da temática em todo o país. A LBI nos mostra que a pessoa com deficiência precisa ser contemplada em todos os programas e políticas públicas. Independente da crise que o Brasil atravesse, não há desculpa para se ignorar direitos ou menosprezar qualquer cidadão.

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