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Pergunta feita em 06 de agosto de 2010 - 13:15
Respondida em 12 de agosto de 2010 - 17:30
Há punição sim. Todas as empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar um percentual de posições para funcionários com deficiência que varia de 2% a 5% de seu quadro de colaboradores (CLT). A empresa que não cumpre pode receber multas, ser submetida a uma ação cívil pública ou até mesmo ser impedida de realizar novas contratações de pessoas que não possuam deficiência. A fiscalização possui um processo e uma metodologia para determinar as punições e, normalmente, concede prazos para que a empresa possa se adequar. A intensidade da punição dependerá em grande parte do estágio em que se encontra a fiscalização e do comprometimento da própria empresa em cumprir o que determina a legislação.

A i.Social é uma consultoria focada na inclusão social e econômica de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Fundada pelos sócios Andrea Schwarz e Jaques Haber em 1999, a empresa fornece serviços que facilitem a promoção de todas as etapas de um Programa Sustentável de Inclusão Social nas corporações.
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Comentários
Enviado em 13/11/10 às 00h44
Libi (libka17@yahoo.com.br):
Acho louvável essa lei para coibir preconceitos e desrespeitos! Mas, tenho dúvidas... Aparentemente, devem ter empresas que preferem pagar multas do que contratar pessoas com deficiência para seu quadro de pessoal. Ouvi falar...ABAIXO PRECONCEITO! Somos humanos com pensamentos e sentimentos, com capacidade para qualquer desafio. É só a mudança cultural que pode propiciar chances às pessoas com deficiência.
Enviado em 23/08/12 às 14h34
André luiz G. Pereira (andreluiz42@yahoo.com.br):
Sou funcionário de uma empresa púlblica de regime CLT,e sou reabilitado pelo Inss devido a um acidente de trabalho; e trabalho em outra função,minha pergunta é a empresa tem que manter a cota as penalidades são as mesma a quais já foram comentadas ou seja a pena pode para futuras contrações por concursos públicos.
Enviado em 02/12/12 às 21h47
José Souza (engenharia.production2012@gmail.com):
Tem algumas duvida da lei de cota e punições para as empresas que não cumpri a lei.Sofri um acidente de trabalho na empresa e sou reabilitado do INSS devido esse acidente fui reabilitado por não pode trabalhar mais na produção e passei para função na área adm a última função foi Op.coordenador produção e responsável pela armazenagem e logística reversa,não vou citar o nome dessa Cia para não ser anti ético,seu quadro tem mais de 5.000 colaboradores é bastante conceituada no mercado. a minha demissão se deu devido um "chefe toxico" muito dificíl de se lidar.A pergunta é a empresa tem dispositivo legal para demitir reabilitado sem cumprir a cota.
Sds.