Opções de Acessibilidade
Pergunta feita em 26 de outubro de 2010 - 17:00
Respondida em 26 de janeiro de 2011 - 17:00
Sobre a deficiência visual, a legislação é bem rígida quanto ao enquadramento para a cota. De acordo com o Decreto 5.296/04, que define os tipos de deficiência enquadráveis a deficiência visual, caracteriza-se por: (1) cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor a 0,05º no melhor olho, com a melhor correção óptica ou (2) baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03º e 0,05º no melhor olho, com a melhor correção óptica ou (3) os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor a 60º ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Portanto a deficiência visual deve ser bilateral, em ambos os olhos. A pessoa cega de um olho não é enquadrável para a Lei de Cotas. Porém, em alguns casos, em função de legislações locais, a visão monocular pode ser considerada para a cota da empresa. A i.Social possui algumas vagas em Curitiba que aceitam candidaturas de pessoas nestas condições. Se for o seu caso procure em www.vagas.com.br/isocial
.

A i.Social é uma consultoria focada na inclusão social e econômica de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Fundada pelos sócios Andrea Schwarz e Jaques Haber em 1999, a empresa fornece serviços que facilitem a promoção de todas as etapas de um Programa Sustentável de Inclusão Social nas corporações.
Acesse o livro "Cotas - Como Vencer os Desafios da Contratação de Pessoas com Deficiência" em formato PDF ou em formato DOC
|
Envie sua pergunta©2013 Espiral Interativa. O conteúdo produzido por colunistas e blogueiros, bem como os comentários de leitores publicados no Vida Mais Livre, não refletem a opinião da redação do portal.
Comentários
Nenhum comentário encontrado.