Direitos da pessoa com deficiência (parte 3)

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Daniel Limas, da reportagem do Vida Mais Livre
Existem diversas leis que beneficiam as pessoas com deficiência, mas nem todos conhecem seus direitos. Nesta terceira reportagem sobre os direitos da pessoa com deficiência, a reportagem do Vida Mais Livre aborda a legislação sobre transportes coletivos, compra de carro adaptado e vagas de estacionamento.
Aproveite também para acompanhar as outras duas reportagens da série, que tratam dos seguintes assuntos:
Caso você tenha dúvida sobre alguma legislação, envie um e-mail para redacao@vidamaislivre.com.br ou faça um comentário ao final do texto.
Em transportes coletivos
Em São Paulo, apesar da existência de várias leis que tratam sobre este tema, infelizmente, o transporte público adaptado às pessoas com deficiência ainda está longe do ideal.
Uma dica importante é ligar para 156 (Serviço de Informações da Prefeitura de São Paulo) e perguntar se há veículos adaptados na rota em que a pessoa com deficiência necessita de transporte. Pelo mesmo telefone, é possível agendar um horário para que o ônibus adaptado recolha a pessoa com deficiência num ponto de ônibus pré-determinado.
Outra sugestão é procurar o Serviço de Atendimento Especial (Atende), prestado pela São Paulo Transportes (SPTrans). O Atende foi criado pelo decreto 36.071/96 com o objetivo de prestar um serviço de transporte porta a porta, gratuito, com regulamento próprio, às pessoas com deficiência física. O serviço prioriza pessoas que utilizem este transporte para a reabilitação, tratamento de saúde, educação.
Os usuários devem fazer um cadastro prévio e agendar suas viagens 15 dias antes do início de cada mês. O cadastro deve ser feito por meio de preenchimento de ficha disponível no site SPTrans (www.sptrans.com.br) e mais detalhes podem ser obtidos pelo telefone 156.
Leis:
– Constituição Federal, art.244.
– Leis Federais 10.098/00, 10.048/00, regulamentadas pelo Decreto 5.296/04.
– No âmbito do município de São Paulo, há a Lei 11.602/94, regulamentada pelo Decreto Municipal 36.071/96 (que teve o parágrafo 2º do artigo 5º alterado pelo Decreto 45.038/04).
Compra de carro adaptado
IOF: ficam isentas de IOF as operações de financiamento para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE). Para isso, é necessário que a deficiência física seja atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde a pessoa resida em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique. Lei Federal 8.383/91 (no artigo 72, parágrafo IV).
IPI: a isenção de IPI é garantida para esse público. Lei 8.989/95. Lei 10.754/03. Instrução Normativa SRF nº 607/2006.
ICMS: a isenção é garantida para todas as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção de IPI, nos termos da legislação federal vigente. O benefício previsto somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A isenção será previamente reconhecida pelo fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado, mediante requerimento específico. Convênio ICMS 03, de 19 de janeiro de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
IPVA: veículos especialmente adaptados, de propriedade de pessoas com deficiência física, estão isentos de IPVA. Lei estadual nº 6.606/89. Portaria CAT nº 56, de 21 de agosto de 1996, define critérios para a solicitação de isenção do imposto.
Vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência
Para a utilização das vagas demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso, as pessoas com deficiência são obrigadas a deixar em local visível no veículo o cartão Defis-DSV. Caso não estejam utilizando este cartão, serão multadas.
O cartão Defis-DSV pode ser adquirido no setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), na rua Sumidouro, 740, em Pinheiros, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 11 3812-3281 ou 11 3816-3022, ou ainda via internet.
Os documentos necessários para a aquisição são: formulário de requerimento do cartão Defis-DSV; formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação, de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID); o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses; cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante da pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida. Portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002.

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