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O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já estabelece uma pena maior quando a violência sexual atinge pessoas com deficiência. O estupro, por exemplo, tem pena de reclusão de 6 a 10 anos, aumentando para de 8 a 15 anos nos casos de menores e de pessoas com deficiência mental ou que não possam oferecer resistência. Atualmente, existem alguns projetos de lei em análise na Câmara, que pretendem aumentar ainda mais as penas para crimes contra crianças com deficiência. Gostaríamos de saber se você já sofreu ou conhece alguém que já tenha sofrido algum tipo de violência, seja física ou sexual?
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