A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP)
apresentou nesta quinta-feira, 21/06, seu relatório a favor da proposta que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela é relatora do Projeto de Lei 1361/11, do Senado, na Comissão de Seguridade Social e Família.
Mara Gabrilli sugeriu duas emendas ao texto. A primeira busca garantir a existência de centros de educação especial para estudantes com transtornos mais severos, além das escolas de educação regular inclusivas. “Podemos garantir que pessoas com deficiências diferentes sejam tratadas de formas diferentes”, afirmou.
A segunda alteração proposta pela deputada é a inclusão no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) de pena de 6 meses a 2 anos para quem utilizar castigo corporal ou ofensa psicológica em crianças e adolescentes com deficiência como forma de correção.
A deputada teve a oportunidade de fazer a leitura do Relatório durante Audiência Pública realizada na manhã desta quinta-feira, pela Comissão de Direitos Humanos e Minoria, que discutia a situação do autista no Brasil. Foi um momento extremamente emocionante, uma vez que tal Projeto de Lei é defendido pela comunidade autista como sendo o grande marco legal que transformará a situação do autista no Brasil.
O Relatório é uma peça que cuida de abordar tanto o contexto de exclusão histórica quanto os pontos mais relevantes do PL. Nesse sentido é um Relatório "educativo", e foi muito elogiado pelos deputados e deputadas presentes à Comissão.
Na opinião da parlamentar, as pessoas autistas muitas vezes são desassistidas por não serem consideradas com deficiência pelos governantes ou pelos legisladores. O projeto equipara os autistas a pessoas com deficiência.





Comentários
Enviado em 07/07/12 às 15h16
Assato Zinko (assatozinko@yahoo.com.br):
Prezada deputada Mara Gabrilli
Li na Internet o PL 1631_2011 e a partir desta leitura faço o seguinte relato.
Conheço uma criança que é portadora de transtorno do espectro autista. Trata-se de um sobrinho da minha esposa. Ele mora em São Paulo com a sua mãe, sua irmã maior de idade e um irmão menor. A doença o incapacita de levar uma vida normal (como de outras crianças) o que impede a sua mãe de trabalhar, não tendo, portanto nenhum provento, podendo então a criança ser considerado pobre na forma da lei.
Gostaria de saber da V. Ex.ª se a criança tem direito de receber algum beneficio, como o da Lei n.º 8.742/93.
Se IV (o acesso), d) à previdência social e à assistência social, Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, do PL 1631_2011 contempla tal beneficio.
O que se deve fazer para acessar este direito?
No aguardo de uma resposta.
Sem mais,
Atenciosamente.
Assato Zinko