Centros comerciais devem disponibilizar 2% de carrinhos de compras adaptados

Pela proposta, os estabelecimentos terão de identificar os carrinhos para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

Foto de um carrinho de supermercado vazio, visto de baixo
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que obriga os centros comerciais com área superior a 500 metros quadrados a disponibilizar, no mínimo, 2% do total de carrinho de compras para cadeiras de rodas.

Pela proposta, os estabelecimentos terão de identificar os carrinhos para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 4633/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), com emenda do relator, deputado Herculano Passos (PSD-SP). O projeto original obriga todos os centros comerciais, sem especificar metragem mínima, a disponibilizarem, no mínimo, 5% do total de carrinhos de compras para usuários de cadeiras de rodas.

“Certamente o projeto é oportuno, entretanto ,o percentual previsto de carrinhos dedicados a pessoas com deficiência soa desarrazoado”, avaliou Passos. “Toda obrigação legal precisa ser calibrada para que encontre o bom termo entre a mitigação de uma dificuldade e os custos envolvidos nessa mitigação”, completou. “Obrigar que empresários invistam em recursos que restem ociosos seria uma ingerência indevida na inciativa privada”, avaliou.

O texto acrescenta dispositivo à Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00), que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Hoje a lei já prevê que os centros comerciais forneçam carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Cenário MT

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