Dois estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível um de suporte — o mais leve de uma escala que vai até três — recorreram à Justiça após terem negadas as matrículas em universidades federais por meio de cotas para pessoas com deficiência.
As instituições alegaram à Justiça que os casos não se enquadravam na Lei de Cotas — que estabelece as regras para as reservas de vagas.
Júlia Porto Alvarenga, 20 anos, aprovada em Ciências da Computação na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), teve o diagnóstico de TEA questionado. A junta médica da universidade que a avaliou disse que ela tinha transtorno de ansiedade social, e negou a matrícula pela cota para pessoas com deficiência.
Davi Ramon da Silva, 22 anos, aprovado em Medicina na Universidade Federal de Alagoas, foi barrado pela banca, e conseguiu se matricular após obter uma ordem judicial provisória. “Tive que provar que o que vivi a vida inteira realmente existe”, diz.
Ao g1, a UFES afirmou que segue a legislação vigente e, por isso, adota perícia médica — e não banca psicossocial — porque ainda não existe instrumento nacional unificado para esse tipo de avaliação, que está em discussão pelo governo federal. A universidade disse que laudos particulares são aceitos apenas como indício, mas não têm valor isolado para comprovação de deficiência, cabendo a confirmação a uma junta médica própria, que aplica critérios do DSM-5. A instituição acrescentou que acompanha os debates ministeriais sobre o tema, criou a Secretaria de Inclusão Acadêmica e Acessibilidade em 2023 e mantém políticas de cotas, reforçando o compromisso com a inclusão e a igualdade de oportunidades.
A UFAL não retornou até a última atualização desta reportagem.
Organizações de promoção dos direitos de pessoas com autismo ouvidas pelo g1 relatam que situações semelhantes ocorrem em outros estados.