É, galera, chegou o Natal!

Os estabelecimentos precisam entender que as pessoas com deficiência são consumidoras de serviços, produtos, pagadoras de impostos e estão por aí querendo igualdade no tratamento e respeito às diferenças

Compartilhe:

O ano passou voando e cá estamos novamente nos aproximando das festas de fim de ano. É tempo de presentear a família, os companheiros, os amigos e inimigos, sejam eles secretos ou não. Seja no shopping ou naquela lojinha bacana perto da sua casa, você já sabe que vai rodar até achar um presente legal para todo mundo que você gosta. Enfim, com muita criatividade e parcimônia – afinal, é tempo de crise -, está aberta a temporada de compras.

Mas a verdade é que entra ano e sai ano e muitos estabelecimentos comerciais ainda deixam de atender uma parcela significativa da população. E o pior é que toda vez que eu entro em uma loja sem acessibilidade, vejo que são necessárias apenas pequenas adequações que fariam uma enorme diferença, tanto para o consumidor quanto para o comerciante.

Para isso, e para começo de conversa, os estabelecimentos precisam entender que as pessoas com deficiência são consumidoras de serviços, produtos, pagadoras de impostos e estão por aí querendo igualdade no tratamento e respeito às diferenças, como bem destacaram os nossos queridos amigos Flavia Vital e Marco Antonio Queiroz, o MAQ, que infelizmente não está mais entre nós, no livro “A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência Comentada”.

Não se trata de fazer a acessibilidade por fazer, por assistencialismo, ou por uma obrigação legal. A acessibilidade não é uma necessidade do cliente, é uma necessidade do negócio e irá beneficiar todas as pessoas que frequentam o local.

No quesito legislação, a Lei Brasileira de Inclusão assegura que todos os estabelecimentos públicos, que são aqueles do Governo, e os estabelecimentos privados de uso coletivo, como por exemplo o comércio, devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, seguindo as normas de acessibilidade.

A Lei também diz que discriminar uma pessoa em razão de sua deficiência tem como pena multa e reclusão de 1 a 3 anos, mas não queremos chegar a esse ponto. Perceba que existem duas grandes barreiras, que são até maiores do que a falta de uma rampa ou um provador que entre uma cadeira, mas que precisam ser derrubadas: o desconhecimento e a desinformação.

E como podemos mudar essa realidade?

Quando existe boa vontade, mas falta a informação, o primeiro passo é o diálogo, para que seja feita a adequação do estabelecimento. Se a conversa não adiantar, aí sim, seguir para outras medidas.

Já no caso do desinteresse, provavelmente conversar não vai adiantar. A sugestão é fazer um boletim de ocorrência (em São Paulo, temos a delegacia da pessoa com deficiência) e denunciar a loja ao Ministério Público. Também vale a dica de que, ao sentir-se discriminada, a pessoa também pode entrar com uma ação judicial, visando inclusive indenização por danos morais, com auxílio de um advogado.

Quero aproveitar e propor um exercício simples: quando estiver engajado em suas compras, repare bem à sua volta e tente imaginar se o local em que você está realmente manda bem no atendimento. Chegue às suas próprias conclusões, mas avalie se a diversidade está bem representada no local. Se não estiver, pense um pouco nos motivos. E, se puder, comente no post suas percepções.

Então, pessoal, vamos celebrar – afinal, o ano não foi fácil para ninguém -, mas também fiscalizar para que seja uma época plena e inclusiva para todas as pessoas.

Aproveitem as festas e boas compras com consciência!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *