Prática de esporte adaptado tem garantias legais

Vivemos intensamente o espírito olímpico e paralímpico com os jogos que aconteceram no Rio de Janeiro. Uma grande oportunidade de conversarmos sobre o direito à prática de esporte da pessoa com deficiência.

Compartilhe:

Vivemos intensamente o espírito olímpico e paralímpico com os jogos que aconteceram no Rio de Janeiro. Uma grande oportunidade de conversarmos sobre o direito à prática de esporte da pessoa com deficiência.

Sim, a prática esportiva é um direito assegurado à todas as pessoas, com ou sem deficiência. Direito decorrente da Constituição Federal que designou um capítulo próprio para a garantia do direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, sendo um dever do Estado fomentar práticas desportivas com a destinação de recursos econômico específicos.

Importante apresentar as diferentes formas de esporte citadas na Constituição Federal: o esporte educacional (participação esportiva nas escolas); o esporte como lazer (atividade física buscando o prazer, convívio social, bem-estar, qualidade de vida); e, por fim, o esporte de alto rendimento (finalidade de obtenção de resultados).

Quando distinguimos as espécies de esportes começamos a deparar com as dificuldades que a pessoa com deficiência enfrenta em cada uma dessas modalidades. No esporte educacional, encontramos professores despreparados para o atendimento da pessoa com deficiência, professores que são apenas preparados para escolher o aluno ideal em termos físicos e cognitivos gerando uma exclusão já na base da prática esportiva.

Assim, o esporte como lazer se torna a exceção para pessoas com deficiência que deixaram de ter contato na fase mais importante para o seu desenvolvimento, ou seja, a fase educacional. Encontramos academias sem acessibilidade, parques e locais esportivos com as mesmas dificuldades e também profissionais despreparados.

Chegamos ao esporte de rendimento. Importante mencionar que, a exclusão, por vezes ocasionada na fase educacional e na prática esportiva como lazer, torna-se um entrave para a busca de talentos esportivos que poderiam estar praticando de forma profissional e qualificada. Um problema ainda maior surge: a busca de patrocínios para a prática do esporte.

E como garantir que a participação da pessoa com deficiência seja garantida? Além da norma constitucional, que já assegura o direito ao desporto, temos normas específicas como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que assegura a igualdade de oportunidades para a prática de atividades esportivas, incentivando a provisão de instrução, treinamento e recursos adequados para este fim, assegurando também, o acesso aos espaços destinados à prática de esporte

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) vem para confirmar este direito, sendo dever do Estado, com prioridade, a efetivação do direito ao desporto, garantindo o bem-estar pessoal, social e econômico. Outro avanço importante da LBI foi a alteração da legislação específica para destinação de verba originária das loterias federais para o esporte, ocorrendo um aumento na porcentagem total de 2% para 2,7 %. Dessa parte a ser destinada ao esporte, a LBI prevê que 37,04% devem ser repassados ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e 62,96% ao Comitê Olímpico (COB). Anteriormente, o CPB ficava com a fatia de 15% e o COB, 85%.

Todos sabemos os benefícios que a prática do esporte traz, em especial à pessoa com deficiência, proporcionando além do bem-estar físico e psicológico por diversas vezes atuando como um forte elemento de inclusão. Fomentar o desporto adaptado é um dever da sociedade e dos governantes. A pessoa com deficiência deve conhecer e cobrar seus direitos e mostrar para todos que, respeitando suas diferenças, todos são iguais e merecem um tratamento justo.

Uma mudança de atitude por parte dos educadores físicos e o simples ato de conhecer a legislação existente e seu real cumprimento, servirá sim como uma alavanca e contribuirá para que a prática esportiva seja realmente para todos.

Importante finalizar lembrando que toda regra tem sua exceção. Já existem poucos, mas ótimos profissionais, em especial educadores físicos, com uma visão voltada para o esporte adaptado que realizam excelentes trabalhos de inclusão e participação, e são estes poucos guerreiros que contribuem para que talentos sejam descobertos e o Brasil mostre sua força nas Paralimpíadas 2016.

Uma resposta para “Prática de esporte adaptado tem garantias legais”

  1. Parabéns! Sua análise foi perfeita. Também concordo que temos que construir políticas públicas para atender os dois segmentos. Mas, a maior barreira que enfrentamos é a ATITUDINAL, seja por parte da comunidade ou na política, que quando entendem que temos direitos, o que é difícil, têm um olhar assistencialista. Temos muitas ferramentas para colocar em prática e poder vivenciar a plena cidadania, mas precisamos primeiro fazer com que todos exerçam o DEVER de acionar a leis existentes. Um grande abraço

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *