Precisamos falar sobre o trabalho das pessoas com deficiência

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Em 24 de julho de 1991, o presidente Fernando Collor e seu Ministro do Trabalho, Antonio Magri – um ex-sindicalista -, assinaram a Lei 8.213, dispondo sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Não fosse pelo artigo 93, dos 156 existentes, o texto, talvez, não teria se tornado tão popular. Muito provavelmente, a lei seria conhecida somente nos meios jurídicos e acadêmicos após quase 26 anos de sua sanção.

Com uma redação extremamente simples e objetiva, o artigo dispõe que empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou previdenciários reabilitados.

O artigo 93 foi tão impactante que, por causa dele, a lei recebeu um nome: Lei de Cotas. Mesmo tratando do assunto somente em um dos seus artigos.

A lei trouxe várias consequências, mas esta redação despretensiosa provocou, pelo menos, duas mais evidentes: 1) a facilidade de cobrança do cumprimento do dispositivo legal; e 2) a permanente tentativa de mudá-la.

Não há alternativa na interpretação do artigo. Para saber se a organização está cumprindo a lei, bastam os dados do total de funcionários e o número dos com deficiência. Uma divisão simples – entre estes dois números – e a informação do percentual a ser cumprido finalizam a questão. Logo, não são pareceres – pagos a peso de ouro – que resolverão o problema. A solução é cumprir a cota. Simples assim.

A segunda consequência – as propostas de alteração do artigo – é mais complexa de ser avaliada. Às vezes, as mudanças não deixam claros e identificados os prejuízos.

No site da Câmara Federal, há 24 projetos em tramitação propondo a alteração da lei. Três querem o aumento do número de vagas da cota legal, enquanto quatro alteram a forma do cálculo, ou o percentual, de modo a diminuir o número de pessoas com deficiência a serem contratadas.

Outros quatro suavizam as responsabilidades ou penalidades das empresas quando não cumprirem a cota, por meio da dispensa de multas ou pela concessão de dedução de impostos às que contratarem além da cota. Duas propõem o aumento das sanções às organizações que não observarem os percentuais da cota legal.

Dos 24, podemos considerar que cinco tentam incluir outras pessoas como beneficiários da cota, como, por exemplo, pessoas com o vírus HIV, presos em regime semiaberto e aberto e pais, mães ou responsáveis por pessoas com deficiência.

Quatro permitem o preenchimento da cota legal por meio do fornecimento de bolsas de estudo ou pela contratação de pessoas com deficiência na condição de aprendizes.

As duas restantes tratam de assuntos não relacionados à cota.

No caso de uma análise apoiada na lógica binária – contra x a favor -, oito estão sendo propostas para favorecer as empresas ou prejudicar as pessoas com deficiência – considerando que são a mesma coisa -, e cinco propõem penalizar as empresas ou favorecer as pessoas com deficiência.

A realidade é mais plural do que nossas simplificações. No entanto, é possível evidenciar desequilíbrio favorável às propostas que querem a desregulamentação das relações de trabalho e, também, aos que tratam como privilégio a igualdade de oportunidades que a lei regulamenta.

Aqui, não se discute o direito dos deputados de propor mudanças, e mesmo de alterar a legislação do País. O que chama a atenção não é o fogo cerrado a que a Lei de Cotas está submetida. São meras manifestações de pontos de vista diferentes, e até opostos.

O que preocupa é a baixa qualidade do debate, é a insistência na apresentação de propostas que cristalizam a existência de duas posições unicamente, de dois lados apenas, tão somente o “nós contra eles”. Não há o reconhecimento da contribuição que o profissional com deficiência traz como qualquer outro trabalhador. Não se admite como verdadeiros os inegáveis ganhos sociais no reconhecimento das diferenças.

Talvez fosse um bom começo, para um novo debate, se a conversa passasse a ser sobre a importância do trabalho na vida das pessoas. Inclusive daquelas com deficiência.

Esta é uma coluna regular no Vida + Livre. Comentários? Críticas? Ideias para futuras colunas? Envie-me um e-mail – walter.alves@diferencaeinclusao.com.br ou utilize os comentários.

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