Um brinde à Lei Brasileira de Inclusão

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Ouço fogos de artifício? Ouço aplausos e gritos de plena satisfação? Que se iniciem, ou reiniciem, as comemorações. Após 12 anos, isso mesmo, não é erro de grafia, após DOZE anos em tramitação no Congresso Nacional, no dia 10 de junho de 2015 o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) foi aprovado por unanimidade no Senado. O autor do projeto original é o senador Paulo Paim e os relatores foram o senador Romário, no Senado, e deputada federal Mara Gabrilli, na Câmara.

Bem, para colocarmos o trio elétrico na rua e chamarmos todo mundo para a festa, precisamos da sanção da presidente Dilma e, aí sim, a Lei entrará em vigor e, provavelmente, serei presa, pois arrumarei confusão onde quer que eu vá caso veja que a Lei não está sendo cumprida. Mas conto com vocês para levarem chocolate na cadeia para mim, ok?

A aprovação do substitutivo irá melhorar a qualidade de vida de 50 milhões de brasileiros. Pensou que a conta fosse menor, não é mesmo? Vale lembrar que parte de nós ainda não faz parte desse contingente, mas isso não quer dizer, em hipótese alguma, que não faremos. A partir do momento da sanção da lei, os paradigmas serão mudados. Não são mais as pessoas com deficiência que terão que se adaptar a uma sociedade “trabalhada na hipocrisia do não preconceito e do somos todos iguais” que não está preparada para recebê-las. Quem terá que se adaptar e se preparar é essa sociedade, para receber com dignidade e eficiência as pessoas com deficiência. É a inclusão que tanto desejamos e buscamos. Como disse o Senador Romário, a quem eu tiro meu chapéu: “O foco, agora, não é mais compensar o que supostamente está errado com a pessoa, mas corrigir o que está errado com a sociedade, que a segrega por não ser capaz de derrubar as barreiras que impedem sua plena inclusão social”.

Muito de vocês devem estar se perguntando do quê, exatamente, se trata essa Lei. Basicamente, em linhas gerais, a Lei Brasileira de Inclusão irá combater a discriminação, apoiará o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, que terão direito à vida, moradia, trabalho, acessibilidade, participação política e umas coisinhas a mais. Resumindo, a lei garante a dignidade da pessoa humana e sua cidadania. Sim, eu sei que o que escrevi está previsto na Constituição, mas, infelizmente, não vale efetivamente para todos. 

Dentre os vários pontos que merecem destaque, vou falar de educação, saúde e cultura. Na educação, as instituições de ensino serão proibidas de cobrar a mais de alunos com deficiência, além de 10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional ser destinados a pessoas com deficiência e o poder público ser obrigado a fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras. No âmbito cultural, teatros, cinemas, auditórios e estádios serão obrigados a reservar espaços e assentos adaptados a pessoas com deficiência. Na saúde, o FGTS poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses, e será proibido que os planos de saúde pratiquem qualquer tipo de discriminação em função da deficiência. Ah, outra coisa que achei incrível: os boletos, contas, extratos e cobranças deverão ser em formato acessível.

Serão muitas as mudanças e é dever de todos ter conhecimento delas, pois somente assim seremos capazes de cobrar o poder público quando a Lei não for cumprida.

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